Despacho n.º 6120/2012
17-Mai-2012

Direcção-Geral do Ensino Superior 

Despacho n.º 6120/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, através dos regimes especiais.

2 de maio de 2012. — O Diretor-Geral do Ensino Superior, Vítor Magriço.

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